sexta-feira, 12 de agosto de 2011

ACAMPAMENTO SEM TERRA TEM REGRAS

Recentemente, na tentativa de ficar acampada de qualquer jeito, uma família procurou a delegacia de polícia de União dos Palmares para denunciar que estava sendo perseguida e expulsa do acampamento sem razões, que tinha direitos e que um deles tomava remédios controlados, etc. A ocorrência foi parar na Vara Agrária, não como um processo tramitando, mas como encaminhamento do delegado para a defensora agrária "resolver" ou defender a família queixosa.

A coordenação Estadual foi informada da reclamação e
procurou entender o caso junto ao acampamento.
O resultado foi muito rico do ponto de vista para resolver que, essa situação, as demais famílias fizeram assembleia, analisaram o caso e acabaram para justificar suas atitudes relembrando as regras de um acampamento. há outras, mas as expostas nesse caso são uma síntese da participação, da expressão da coletividade e de que até em situações mais expostas como os sem terra, têm regras para manter minimamente um equilíbrio, uma harmonia. por exemplo: entre os que dormem na rua, nos lixões, entre outros tem regras, lideranças e muita unidade entre eles, ainda que seja a união de miseráveis. Sem esquecer Che, por mais que dispensar uma família signifique para o Movimento, mas  às vezes, temos que endurecer sem perder a ternura.

O resultado desse episódio foi uma construção de abaixo assinado com cara de estatuto social. Foi produzido e assinado em assembleia para ser enviado às autoridades.  Foram feitas correções mínimas no texto par a publicação sem ferir o cerne do conjunto. Isso dá um bem debate. Parece pouco para os produtores intelectuais de variadas ideologias, mas para as famílias que se dispõem a conviver em barracas de lona, é um grande passo. Enquanto não vem a terra, será uma paz na guerra diária da sobrevivênicia.



ACAMPAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA  - “TRIUNFO”

“Histórico do Acamp. Triunfo: Existente há cerca de sete anos, localizado nas imediações urbanas de União dos Palmares/AL,  às margens da BR 104 à espera da desapropriação da terra. Reside cerca de 35 famílias coordenadas pelo MTL. Existe uma coordenação regional que compreende vários municípios, e, nos acampamentos  há uma coordenação local responsável pela organização dos serviços  e aplicação das regras comunitárias.”

ABAIXO ASSINADO

Nós acampados e acampadas residente no Acampamento Triunfo, instalados provisoriamente nas imediações urbanas da cidade de União dos Palmares enquanto esperamos a desapropriação do imóvel rural de mesmo nome, vimos através deste, relatar o comportamento de uma família que tem causado problemas no convívio social do acampamento. Segue abaixo fatos e perfil do casal  Sr. Orlando Inácio dos Santos portador de RG xxxxxxxx-x e CPF xxx.xxx.xxx-xx e sua esposa Maria José Alves de Almeida, demonstrando incapacidade de se adequar as regras e convívio social do acampamento supracitado.  Relatamos que:
1.       Os acampamentos são de responsabilidades dos movimentos sociais (nesse caso MTL) e há regras de respeito mútuo, participação em serviços comunitários como limpeza e vigilância, participação em atos e mobilizações de interesse dos trabalhadores e permanência nos acampamentos;
2.       Como toda sociedade ou cooperativa a  permanência não é obrigada, mas tem regras comunitárias  e de civilidade. Ninguém estar obrigado a permanecer no acampamento sendo livre para sair a qualquer momento, não podendo vender barracos ou terrenos, podendo apenas levar o seu material se construído pela família desistente;
3.       Quem transgride as regras é advertido ou punido de diversas formas dependendo da gravidade: pode ser advertência pessoal ou em assembléia; ser chamada a fazer reparos em caso de danos ou imediata expulsão se tratar de  fato gravíssimo como comportamentos violentos, ameaça de morte, intolerâncias ou preconceitos, violência contra a mulher, a criança ou a adolescentes; intransigência às crenças religiosas, raças e opções sexuais. Em caso de expulsão dará prazo para se retirarem se for o caso, o que não impede, se a comunidade preferir de fazer Boletins de Ocorrências, nos casos que atentem contra a segurança do acampamento, das famílias ou das lideranças;
4.       Como não somos empresa e sim uma sociedade popular informal com objetivo claro, não há obrigatoriedade de contribuição, sendo convidadas  (não obrigadas) a colaborarem apenas quando é necessário para o transporte buscar as cestas básicas em Maceió, mas sendo entregues  a todas as famílias acampadas independente que tenha contribuído para o translado das cestas e sendo livres para trabalhar em qualquer lugar e  para qualquer pessoa (para complemento da cesta básica que recebem, desde que a família  não abandone o acampamento);
5.       O acampamento estar na margem da BR 104 e os insatisfeitos não são obrigados a ficarem no reduto do acampamento. Podendo inclusive se afastar do perímetro do acampamento e fazer sua barraca, desde que não fica com provocações nem ameaças;
6.       A família em questão (Sr.  Orlando Inácio dos Santos e sua esposa Maria José Alves de Almeida) desde o inicio do ano vem demonstrando incapacidade de convivência e sinais de violência contra vizinhos de barracas, difama a coordenação  publicamente sem provas e com palavras e acusações que atentam contra a honra e de baixo calão. Diz que movimento não manda por ser beira de pista; desmobiliza e acaba assembléia com gritos e tumultos quando os coordenadores locais e regionais vão dá satisfação aos acampados sobre o andamento do processo de desapropriação entre outras notícias de interessa da maioria;
7.       Por esse comportamento, o Sr Orlando que era o titular para “pegar a terra” foi advertido e após a assembléia criou tumulto e participou de tentativa de homicídio com faca para um coordenador e depois foi tomar satisfação com familiares da coordenação com ameaças caso perdesse a terra; tudo isso após maio do corrente ano;
8.       A esposa usa de agressividade, inclusive agrediu uma idosa de 63 anos com espancamentos levando a fraturas, e quando foi advertida, quer se passar por vítima apresenta remédios controlados. Seu desequilíbrio juntamente com o do  marido os tornam incapazes de conviver em comunidade.
9.       Quando há fatos que desabone quaisquer lideranças locais ou regional todo acampado ou assentado tem acesso às lideranças estaduais para reclamação e para averiguações e correções de posturas quando couber; não cabendo justiça com as próprias mãos ou falar em público sem levar os fatos à instância maior do movimento e com provas;

Por estas razões relatadas acima, pelo perfil violento, desagregador, entres outras afirmadas nós acampados decidimos que este senhor e sua esposa não mais poderão ficar em nosso meio. Sendo livre para procurar outro acampamento de outro movimento ou tomar o rumo que quiser. Também estamos dispostos pelos meios legais apresentar provas testemunhais de tudo relatado.
União dos palmares,  01 de agosto de 2011.
Famílias que assinam: 
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