quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

TST - terceirização não exime empresas de responsabilidade trabalhista

A terceirização dos serviços é adotada por muitas empresas, mas a legislação brasileira estabelece critérios claros para este tipo de contratação. O objetivo é evitar que os trabalhadores não sejam prejudicados. Em entrevista à TV TST que foi ao ar em setembro de 2011, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Pedro Paulo Manus (foto) explica o que é terceirização e como os trabalhadores podem se proteger. A terceirização ocorre toda vez que uma empresa contrata outra para executar determinados serviços. Ou seja, em vez de desenvolver uma atividade com empregados próprios, o trabalho é realizado por meio de outra empresa. A jurisprudência atual do TST admite a terceirização nas atividades meio das empresas, mas não em suas atividades fim. O problema é que, muitas vezes, as condições de trabalho dos terceirizados são precárias e os direitos trabalhistas acabam sendo desrespeitados. O ministro alerta, na entrevista, que a empresa contratante dos serviços também pode ser responsabilizada se a terceirizada, aquela que faz a contratação de pessoal, não cumprir as obrigações trabalhistas. "Ela tem a chamada responsabilidade subsidiária. Se a empresa terceirizada não pagar os direitos de seus empregados, eles podem se voltar contra a tomadora do serviço. O que se busca com isso é que a tomadora do serviço fiscalize o cumprimento das obrigações trabalhistas", disse. (Memória TV TST)

Venda de álcool líquido para uso doméstico será proibida a partir de 1º de fevereiro

Brasília - A partir de 1° de fevereiro, a comercialização do álcool líquido com graduação acima de 50 graus Gay Lussac (° GL) para uso doméstico em supermercados e outros pontos de venda no atacado e no varejo vai ser proibida. Só será permitida a venda do produto em forma de gel, que é considerado mais seguro. A medida considerou que o álcool líquido oferece riscos de acidentes por queimadura e por ingestão. Em 2002 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação e comercialização do produto, mas a Justiça suspendeu a determinação. Em 2012, a Justiça Federal derrubou a suspensão e deu até dia 31 de janeiro para a indústria se adequar à nova norma. Caso a decisão não seja respeitada, o produto deverá ser recolhido. Ainda cabe recurso à decisão da Justiça. Edição: Fábio Massalli // atualizado às 20h49 para esclarecimento de informações sobre local de venda de álcool líquido no primeiro parágrafo Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil. (Aline Leal/Agência Brasil -EBC)

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