sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Improbidade: Prefeito Poderá ser Afastado dia 9

Será Julgado um dos  três processos contra o Prefeito Everaldo Barbosa (PMN)



Prefeito de Novo Lino Everaldo Barbosa (PMN)

As lideranças populares e o povo de Novo Lino festejaram a pauta do Tribunal de Justiça colocando em julgamento um dos  três processos contra o prefeito Everaldo Barbosa (PMN)  para o dia 09 de agosto, após solicitado pelo relator Des. Edvaldo Bandeira Rios, recém chegado ao cargo por antiguidade e experiência de 35 anos na magistratura.  

Esse processo que completará oito meses na data do  julgamento, 
foi distribuído em 16 de dezembro de 2010 na Câmara Criminal, ironicamente, no mesmo dia em que foi publicado no DOEAL decisão equivocada do relator da 1ª Câmara Cível  no julgamento do Agravo de Instrumento impetrado pelo prefeito, reformando a decisão do Juiz de Novo Lino, Ney Alcântara, que afastou o prefeito no dia 16 de agosto de 2010, três dias após a execução de um mandado de busca e apreensão de documentos na Prefeitura Municipal. Nas investigações iniciais o MP constatou um desvio de R$ 990 mil nas fraudes de licitações. A Justiça autorizou ainda a posse do vice-prefeito, Jodival Monteiro, que ficou no cargo até dezembro.

 Histórico:  Entre o afastamento e o retorno do prefeito, que durou cinco meses, o Promotor Jorge Bezerra de posse dos documentos da busca e apreensão e de novas denúncias ofereceu mais dois processos de improbidade administrativa e um por apropriação indébita dos recursos da previdência descontados em folha e não depositados,  contra Everaldo Barbosa e ainda abriu mais dois contra  Vasco Rufino gestor anterior, por desvio no FUNDEB e contratações irregulares de bandas,  ao chefe do MPE Eduardo Tavares que após, ofertou as denúncias ao TJAL contra os dois últimos prefeitos. Também teve auditoria nas contas desses gestores pelo TCE a pedido do promotor que detectou falhas graves.

 Mesmo com  esses processos no Tribunal de Justiça de Alagoas, Everaldo continuou agindo ao arrepio da lei fazendo o que melhor aprendeu na vida pública, que era fraudar licitações, já que foi secretário dos dois últimos prefeitos anteriores a ele e agora reponde como os outros por improbidade. Em junho foi denunciado pelo MTL e servidores públicos ao MP local por atropelar a lei federal da merenda escolar e prorrogar em janeiro um contrato vencido e só publicá-lo em abril desse ano enquanto servidores denunciavam a má qualidade da merenda e manobras nos fundos escolares da merenda.  Ainda em junho, foi novamente denunciado pelo mesmo grupo social  por contratações de empresa fantasma por 285 mil reais para as festividades juninas. A empresa não tinha perfil para o tipo de evento que foi contratada sem licitação contrariando legislações vigentes. Na publicação teve CNPJ trocado e foi criada apenas há dois meses das festas juninas.

Com as investidas contra o erário público, para justificar seu retorno e permanência no cargo, espalhou no município que tinha "acesso" ao judiciário por uma magistrada filha de fazendeiro do município. Lotou de imediato, familiares dessa magistrada na secretaria de educação (na escola Maria Angélica) para reforçar publicamente o acordo. Por conta de uso de nomes do Judiciário alagoano as lideranças populares  denunciaram dessa vez no MPF/AL por possíveis desvios na aplicação de recursos federais que solicitou uma devassa nas contas da prefeitura pelo CGU, que já entregou relatório das estripulias no município e não são poucas.

Consultando um advogado dessa área, que só aceitou falar no anonimato para não se prejudicar nas relações profissionais com o TJ, informou que os desembargadores da 1ª Câmara Cível cometeram “erro” quando seguiram voto do relator ao retornar Everaldo ao cargo no julgamento do Agravo de Instrumento apenas à luz os códigos civil e  penal. Deveria, sempre que julgar uma ação contra prefeito solicitar cópia da lei orgânica do município (LOM) que deve ser levada em conta, já que varia entre os municípios e é uma legislação própria. No caso de Novo Lino,  na Seção III que trata da responsabilidade do prefeito em seu artigo 50º parágrafo 3º estar claro que “recebida a denuncia contra o prefeito, pelo tribunal de justiça, a Câmara decidirá sobre a designação de procurador para assistente de acusação”, o que não o fez e todos vereadores  prevaricaram. E no parágrafo 4º determina ainda, e não submete a votações,  que:

Art. 50º - § 4º: “o prefeito ficará suspenso
de suas funções  com o recebimento da denuncia pelo tribunal de justiça, 
que cessará se, até cento
e oitenta dias, não tiver concluído o julgamento”.

Como o primeiro processo de improbidade foi em agosto de 2010  esse afastamento deveria valer até janeiro. Mas, como em novembro e dezembro foram apresentadas mais duas denúncias esse prazo se estenderia até julho. E já que em junho apareceram novos fatos e mais duas ações (empresa fantasma das festas juninas e fraude na licitação das merendas) o prefeito ainda não podia retornar ao cargo até o julgamento da última ação dessas pelo pleno do tribunal. A não ser, como prever a lei, que passasse os 180 dias sem a devida apreciação da última denúncia, ou seja, só retornaria ao cargo, caso não fosse julgada a última ação em seis meses, no final de janeiro de 2012, anos de eleição. Espera-se que o TJ siga  tendência da última eleição onde a Justiça Eleitoral de Alagoas foi campeã nacional em processos na aplicação da Lei da Ficha Limpa, barrando inicialmente quase trezentas candidaturas, além de afastar prefeitos por crime eleitoral logo no inicio dos mandatos o que era raridade em outros tempos.

Como são processos de improbidade administrativa e será julgado pelo Pleno do TJAL, um colegiado, se condenado não poderá retornar ao cargo nem poderá concorrer a reeleição além de ficar fora da política por oito anos por se enquadrar na lei da ficha limpa.

Fontes: Advogado, site do TJAL, Servidores Públicos Sindicalizados de Novo Lino

Promotor Jorge Bezerra autor das ações
 
Processos no TJAL em nome de José Everaldo Barbosa
Processo
Distribuição
Classe
Relator / Órgão Julgador
2010.007029-7 
06/07/2011
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly / Tribunal Pleno

Réu:
José Everaldo Alves Barbosa (19610530478)
2010.005330-1 
25/03/2011
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Des. Edivaldo Bandeira Rios / Tribunal Pleno

Réu:
José Everaldo Alves Barbosa (19610530478)
2010.007059-6
25/03/2011
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Des. Edivaldo Bandeira Rios / Tribunal Pleno

Réu:
José Everaldo Alves Barbosa (19610530478)
2010.006554-0 
17/11/2010
Agravo de Instrumento
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva / 3ª Câmara Cível

Agravante:
José Everaldo Alves Barbosa (19610530478)
2010.006431-1
09/11/2010
Agravo de Instrumento
Des. Washington Luiz D. Freitas / 1ª Câmara Cível
Encerrado
Agravante:
José Everaldo Alves Barbosa (19610530478)

Um comentário:

MTL/AL disse...

Matéria citada na imprensa:

www.municipiosalagoanos.com.br
www.alagoas24horas.com.br
www.alagoasnoticias.com.br/municipios

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