domingo, 31 de julho de 2011

Varas Agrárias: qual a potencialidade da proposta?

Mariana Trotta Dallalana Quintans*.

Resumo: Este artigo analisa a potencialidade do instituto das Varas Agrárias
em produzir avanços na luta pela democratização do acesso à terra no Brasil,
por meio da estrutura do Poder Judiciário e a interpretação dos juízes sobre
a questão agrária. A partir da análise de decisões da magistratura fluminense
sobre as ocupações do Movimento Sem Terra, busca-se observar o discurso
hegemônico do Judiciário fluminense sobre o direito de propriedade e a
pontencialidade deste campo social em assegurar direitos aos sem terra.
Palavras-chave: Varas Agrárias; Poder Judiciário; Movimento Sem Terra.
(....)

Por outro lado, o art. 126 da CF/88 poderá ser interpretado de
forma sistemática, através da qual a primeira parte do dispositivo não será
entendida como uma limitação ao alcance das varas especializadas, mas como
mera exemplificação. Neste sentido, a nova redação constitucional teria
atribuído às varas agrárias competência para julgar todos os casos relativos à
questão agrária.

O problema que se coloca é a falta no ordenamento jurídico brasileiro
de uma sistematização da legislação agrária – não possuímos um Código
Agrário ou uma Consolidação das Leis Agrárias - que defina quais as matérias relativas ao tema e, portanto, qual a competência das Varas Agrárias.
(MIRANDA NETO, 2005).

Nos casos dos conflitos fundiários, decorrentes das ocupações
coletivas realizadas por trabalhadores sem-terra, a atuação pontual das varas
agrárias na resolução da ação possessória não se apresenta como solução
para o problema, pois apenas combate o efeito e não a causa, ou seja, dissolve
a tensão social sem realizar a Reforma Agrária.
Em todas as declarações do Executivo Federal sobre a importância
da criação das varas especializadas, estas são apontadas como solução para
os violentos conflitos fundiários que vêm eclodindo no país, não no sentido
de resolver o problema da terra, mas no de pulverizá-los, deslocando-se,
assim, o foco político da luta pela terra para o judiciário, buscando neutralizar
o conflito.

Sobre as varas agrárias, também, devemos destacar que um ponto
que vem preocupando diferentes setores - dos ruralistas aos movimentos
populares – diz respeito ao critério de seleção de magistrados para as varas
especializadas. Os “produtores rurais” temem que as varas agrárias tenham
como titulares juizes progressistas, ou “recrutados na escola chamada justiça
alternativa” (LOPES, 2004) o que contrariaria seus interesses.

Por outro lado, os movimentos populares também se preocupam
com o perfil dos magistrados que titularão nas varas agrárias. Atualmente,
nas regiões onde já existem varas especializadas, a experiência tem sido
diferente de região para região, como exemplo podemos citar os Estados
de Santa Catarina e Minas Gerais. No primeiro, a justiça tem sido sensível às
reivindicações do Movimento Sem Terra; já no segundo, a atuação da vara
especializada tem se apresentado como retrógrada em matérias relativas à
Reforma Agrária. Como dito em outro lugar, teme-se pelo subjetivismo
sempre presente nas decisões judiciais. (MIRANDA NETO, 2005)

As varas especializadas, que concentrarão todos os processos relativos
aos conflitos agrários, poderão submeter as partes - como ocorre em cidades
pequenas que possuem uma vara única - a uma relação mais pessoal, com
magistrados mais sensíveis aos interesses envolvidos, diferentemente do que
pode ocorrer, nos casos em que os litígios sejam apreciados por juizes federais
distanciados da realidade local.


* Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio e Professora do
Departamento de Direito Público da Universidade Federal Fluminense.

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