sábado, 20 de agosto de 2011

Nova Lei das Prisões: novas regras e o que pensam os especialistas

04/07/2011 14:15 
Pelo menos 219 mil presos provisórios em todo país poderão ser beneficiados com a nova Lei (Lei nº 12.403/11) que regulamenta as prisões no sistema carcerário brasileiro, segundo dados do Ministério da Justiça.
Segundo os especialistas da área judicial, a nova Lei
tem como objetivo diminuir a população carcerária, que já é uma calamidade pública no país, e tentar contornar a falta de acesso à Justiça.
Segundo o Ministério da Justiça, um preso custa aos cofres públicos R$ 1.800 por mês, em média (no estado do Maranhão, custa R$ 2.700), bem mais caro do que o custo para manter um estudante do Ensino Médio em sala de aula, que custa, em média, R$ 900,00. Com a redução da população carcerária, isso representará uma economia bem significativa aos cofres públicos, segundo os especialistas.

NOVAS REGRAS

Com as novas regras, que passam a valer a partir desta segunda-feira, 4 de julho, todas as prisões preventivas deverão ser revistas. Os presos provisórios têm prazo de 81 dias para instrução criminal. Após isso, caracteriza excesso de prazo, motivo pelo qual os juízes mandam soltar o preso quando tem conhecimento do caso. No país todo, isso já virou calamidade, segundo os especialistas da área.
_ A partir de agora, só poderá ser preso sem condenação quem cometer crimes mais graves, com penas superiores a 4 anos, ou quem estiver envolvido em violência doméstica ou de natureza familiar.
Quem cometeu pequenos delitos, como roubos e furtos de pequenos objetos, como uma bicicleta, por exemplo, não mais precisará ser recolhido a um centro de detenção provisória. Anteriormente, até o final do julgamento ou juiz mandava prender o acusado em uma casa de detenção, ou mandava soltá-lo. Agora ele terá mais nove alternativas, chamadas de medidas cautelares. Dentre elas, destacamos;
  •  proibição de acesso a determinados lugares;
  •  proibição de contatos com pessoas;
  •  suspensão do exercício da função (em cargos públicos quando for o caso) ou de atividade  econômica;
  •  pagamento de fiança;
  •  proibição de sair do país;
  •  monitoramento eletrônico (uso de tornozeleiras) para que os agentes da Justiça possam localizar o apenado.
O novo Código de Processo Penal (CPP) está sendo reformado no Congresso Nacional e o projeto já foi aprovado no Senado, mas alguns pontos ainda precisam ser discutidos na Câmara. Enquanto isso, a nova Lei altera alguns pontos do antigo CPP conforme visto acima.

O que pensa sobre o assunto Eliardo Cabral, promotor público e professor de Direito Penal

promotor Eliardo Cabral
foto: Edgar Rocha
Com 22 anos de carreira no Ministério público do estado do Piauí, a maior parte deles atuando no Tribunal Popular do Júri (órgão responsável de julgar os crimes praticados contra a vida), Eliardo Cabral considera a nova Lei uma tentativa de salvar um sistema fracassado.
Diminue a superlotação e os criminosos vão continuar na rua e a falta de segurança sem solução.
"Prisão como forma de punição é coisa nova no mundo. O que existia antigamento era uma espécie de detenção para se aplicar uma punição mais severe, como para a execução do preso, do tipo forca ou guilhotina, mas prisão prolongada como forma de punição não exsitia", explicou.
O problema é que o homem com toda a sua inteligência ainda não descobriu uma forma de resolver a questão do aumento da violência e da criminalidade, muito menos recuperar os que estão encarcerados.
“Prisão para o homem é uma decepção tanto aqui no Brasil como em qualquer lugar do mundo. Fala-se em ‘reeducar’ ou ‘ressocializar’ presos, mas tudo é um fracasso, uma decepção”, destacou.
Para Eliardo Cabral, a prisão nunca serviu para reeducar presos ou ressocializá-los, pois após preso, nuca ouvi dizer que o ex-detento saiu recuperado ou educado. “Está tudo errado, pois o termo ‘reeducar’ quer dizer educar novamente alguém que antes era educado e perdeu a educação. O mesmo serve para ‘ressocializar’, o que não condiz com a realidade”, ressaltou, destacando ainda que o caráter do indivíduo é formado ainda lá do início, durante a infância, na família e na sociedade. “Depois o estado quer tentar consertar de cima para baixo”, concluiu.
Para Eliardo Cabral que é evangélico, o homem é deformado pela própria sociedade e os fatores responsáveis por esta deformação são os vícios. Na concepção do promotor, esses vícios seriam as drogas de um modo geral (maconha, cracks, cocaína, cigarros, bebidas, etc), a pornografia e o delito (o vício do crime também de um modo geral).
Segundo o promotor, todas essas práticas viciam, assim como a mentira e a desonestidade que estão atreladas a todas as outras práticas.

postado p/ Blog do Edgar Rocha

Gradauado em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal do Piauí (UFPI)

Nenhum comentário:

As mais Acessadas