sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Escolas brasileiras enfrentam desafio de garantir ensino religioso sem privilegiar crenças


19/08/2011 - 9h24




Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Além das operações matemáticas, das regras ortográficas e dos fatos históricos, os princípios e conceitos das principais religiões também devem ser discutidos em sala de aula. A Constituição Federal brasileira determina que a oferta do ensino religioso deve ser obrigatória nas escolas da rede pública de ensino fundamental, com matrícula facultativa – ou seja, cabe aos

Trabalhadoras rurais pedem terra própria, melhor escoamento da produção, saúde e educação

17/08/2011 - 13h22

Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil

Brasília – Uma das milhares de trabalhadoras rurais que participaram hoje (17) da 4ª Marcha das Margaridas, a piauiense Enedina Silva, de 46 anos, diz que a maior dificuldade para quem vive no campo é a falta de terra própria para cultivo. Dos 11 irmãos, apenas ela e duas irmãs conseguiram permanecer na agricultura familiar.
“Meu pai nunca teve terras, sempre trabalhou em terra de terceiros. São pessoas que trabalham e moram naquela propriedade e recebem uma pequena renda sobre o que produzem para o dono das terras”, explicou.
Outro problema, segundo ela, são as

domingo, 14 de agosto de 2011

Defensor não precisa de inscrição na OAB, diz parecer

Nomeação e posse

A possibilidade do defensor público de postular em juízo decorre da sua nomeação na Defensoria e não de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. A afirmação, que põe lenha na fogueira da disputa entre defensores e a OAB paulista, é de Celso Antônio Bandeira de Mello. Em parecer entregue no dia 14 de julho à Associação Paulista de Defensores Públicos a pedido da entidade, o professor da Universidade de São Paulo afirma que a inscrição é exigida no ato da admissão do advogado na Defensoria apenas como aferição de capacidade técnica.
Segundo o vice-presidente da associação, Rafael Português, o parecer

Aprovado em concurso público dentro das vagas tem direito a nomeação, segundo STF

 Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10.08), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, se deu em processo no qual o estado do Mato Grosso do Sul questionava a obrigação de a Administração Pública nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil.
Com repercussão geral reconhecida, a conclusão terá de ser seguida em todos os processos que envolverem a questão. O relator, Ministro Gilmar Mendes, considerou que a Administração Pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do necessário e incondicional respeito à segurança jurídica. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança.

Para o presidente da ANAUNI, Marcos Luiz da Silva, a decisão ajudará a reforçar o quadro de membros da carreira de Advogado da União, já que existem aprovados do último concurso ainda não nomeados. Salientou: A decisão é importante e possibilitará que os atuais aprovados no concurso da AGU possam ser nomeados o quanto antes. Acho que inclusive isso poderá se dar mediante reclamação no próprio STF".
A Diretoria Jurídica da ANAUNI realizará estudo nos próximos dias com o objetivo de verificar a viabilidade do ajuizamento de medidas cabíveis visando a nomeação dos últimos aprovados no concurso de Advogado da União realizado em 2009.

Jusbrasil/notícias

Lei Maria da Penha: Planos de saúde devem fazer cirurgias reparadoras

Além da vaidade


Operações reparadoras pós-cirurgia de redução de estômago não são meramente estéticas. Com esse entendimento, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, concedeu liminar para obrigar seis planos de saúde a autorizarem as intervenções reparadoras quando houver indicação médica para tanto. A decisão é válida para os planos: Unimed, Assim, Amil, Bradesco Saúde, Cassi e Pame. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil por cirurgia recusada. Cabe recurso.

O pedido foi feito pelo defensor público Fábio Schwartz. Segundo ele, a não retirada do excesso de pele no tratamento de obesidade mórbida, ocasionado pela drástica perda de peso, pode gerar diversos problemas como: dificuldade de locomoção; assaduras e infecções; deformidade evidente; e baixa auto-estima. Para o defensor, a cirurgia ultrapassa os limites estéticos. Ele usou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a cirurgia a uma mulher. Afirmou também que a própria sociedade médica a considera uma etapa necessária ao tratamento da obesidade mórbida.

A juíza afirmou que “as cirurgias de remoção de excesso de pele (retirada do avental abdominal, mamoplastia redutora e a dermolipoctomia braçal) consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a ocorrer nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que afasta, inequivocamente, a tese sufragada pela parte ora recorrente no sentido de que tais cirurgias possuem finalidade estética”.
Para advogado Bruno Boris, do escritório Fragatta Antunes, o posicionamento dos planos de saúde é claro e “expressa a reclusão de procedimentos cirúrgicos para fins estéticos”. O advogado diz: “Certamente os planos vão recorrer. É muito comum alegarem que não está no hall da ANS e caberá ao juízo analisar se essa ausência de exclusão no hall da ANS viola ou não o direito do consumidor".

fonte: www.conjur.com.br

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