Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10.08), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, se deu em processo no qual o estado do Mato Grosso do Sul questionava a obrigação de a Administração Pública nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil.
Com repercussão geral reconhecida, a conclusão terá de ser seguida em todos os processos que envolverem a questão. O relator, Ministro Gilmar Mendes, considerou que a Administração Pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do necessário e incondicional respeito à segurança jurídica. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança.
Para o presidente da ANAUNI, Marcos Luiz da Silva, a decisão ajudará a reforçar o quadro de membros da carreira de Advogado da União, já que existem aprovados do último concurso ainda não nomeados. Salientou: A decisão é importante e possibilitará que os atuais aprovados no concurso da AGU possam ser nomeados o quanto antes. Acho que inclusive isso poderá se dar mediante reclamação no próprio STF".
A Diretoria Jurídica da ANAUNI realizará estudo nos próximos dias com o objetivo de verificar a viabilidade do ajuizamento de medidas cabíveis visando a nomeação dos últimos aprovados no concurso de Advogado da União realizado em 2009.
Jusbrasil/notícias
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