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domingo, 21 de agosto de 2011
domingo, 14 de agosto de 2011
Lei Maria da Penha: Planos de saúde devem fazer cirurgias reparadoras
Além da vaidade
O pedido foi feito pelo defensor público Fábio Schwartz. Segundo ele, a não retirada do excesso de pele no tratamento de obesidade mórbida, ocasionado pela drástica perda de peso, pode gerar diversos problemas como: dificuldade de locomoção; assaduras e infecções; deformidade evidente; e baixa auto-estima. Para o defensor, a cirurgia ultrapassa os limites estéticos. Ele usou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a cirurgia a uma mulher. Afirmou também que a própria sociedade médica a considera uma etapa necessária ao tratamento da obesidade mórbida.
A juíza afirmou que “as cirurgias de remoção de excesso de pele (retirada do avental abdominal, mamoplastia redutora e a dermolipoctomia braçal) consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a ocorrer nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que afasta, inequivocamente, a tese sufragada pela parte ora recorrente no sentido de que tais cirurgias possuem finalidade estética”.
Para advogado Bruno Boris, do escritório Fragatta Antunes, o posicionamento dos planos de saúde é claro e “expressa a reclusão de procedimentos cirúrgicos para fins estéticos”. O advogado diz: “Certamente os planos vão recorrer. É muito comum alegarem que não está no hall da ANS e caberá ao juízo analisar se essa ausência de exclusão no hall da ANS viola ou não o direito do consumidor".
fonte: www.conjur.com.br
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