quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
TST - terceirização não exime empresas de responsabilidade trabalhista
A terceirização dos serviços é adotada por muitas empresas, mas a legislação brasileira estabelece critérios claros para este tipo de contratação. O objetivo é evitar que os trabalhadores não sejam prejudicados. Em entrevista à TV TST que foi ao ar em setembro de 2011, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Pedro Paulo Manus (foto) explica o que é terceirização e como os trabalhadores podem se proteger.
A terceirização ocorre toda vez que uma empresa contrata outra para executar determinados serviços. Ou seja, em vez de desenvolver uma atividade com empregados próprios, o trabalho é realizado por meio de outra empresa. A jurisprudência atual do TST admite a terceirização nas atividades meio das empresas, mas não em suas atividades fim.
O problema é que, muitas vezes, as condições de trabalho dos terceirizados são precárias e os direitos trabalhistas acabam sendo desrespeitados. O ministro alerta, na entrevista, que a empresa contratante dos serviços também pode ser responsabilizada se a terceirizada, aquela que faz a contratação de pessoal, não cumprir as obrigações trabalhistas. "Ela tem a chamada responsabilidade subsidiária. Se a empresa terceirizada não pagar os direitos de seus empregados, eles podem se voltar contra a tomadora do serviço. O que se busca com isso é que a tomadora do serviço fiscalize o cumprimento das obrigações trabalhistas", disse.
(Memória TV TST)
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