quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Prefeito de Novo Lino invade Assentamento da Reforma Agrária

casa invadida pelo prefeito



Sede do Assentamento de fronte à "casa do prefeito"

Reforma foi bancada pela empresa vencedora da licitação para material de construção da prefeitura


O prefeito de Novo Lino, Everaldo Barbosa (PMN), tem um jeito nada convencional de comemorar a vitória parcial na batalha de julgamento de processos de improbidade no Judiciário Alagoano, por ter foro privilegiado. Mal escapou de ser afastado do cargo no último dia 16 quando foi absolvido em uma das três ações,  numa votação de debate caloroso com direito a pedido de vista do presidente  Des. Sebastião Filho, e já deu sinais de muita confiança e certeza que seus outros processos não darão em nada. 


O MPE ofertou denúncia
a três ações, e prepara mais duas,  onde uma delas resultou em afastamento por aproximadamente  4 meses em 2010, com cerca de 10 assessores (entre comissionados e concursados) denunciados,  tendo como chefe da "quadrilha", segundo o promotor Jorge Bezerra,  o próprio  Everaldo Barbosa,  com desvio tão grosseiro quanto primário de quase 1 milhão de reais, típico de iniciante na vida obscura de rapinagem dos poucos recursos da cidade de apenas 12 mil habitantes, como documentações fiscais falsas, pagamentos em processos irregulares sem assinatura do prefeito  ou da procuradoria, cometendo crimes contra a administração pública que varia de peculato,  licitações suspeitas de direcionamento ou dispensa irregular e sem comprovação de entrega do objeto na quantidade ou qualidade licitado. 


Enquanto os Desembargadores-relatores das ações de improbidade cumpriam os rituais  como a garantia da ampla defesa e do contraditório para os envolvidos, o prefeito, como fala nas ruas que não teme processos e que não darão em nada – fala com garantia de impunidade e não de inocência – foi flagrado cometendo os mesmos crimes contra o erário público: dispensou licitações onde não podia e contratou empresa fantasma criada há dois meses de ser escolhida  sob medida para organizar eventos juninos em Novo Lino três dias antes do são João por uma bagatela de 285 mil reais, além da prorrogação de contrato para fornecimento de merenda escolar com empresa que fornecia alimentos fora do padrão e com baixíssima qualidade do licitado em janeiro e só publicar no diário, ironicamente no dia 1º de abril.


Para não ficar ocioso na criminalidade, achando poucas as investidas e na certeza de impunidade dos quase 10 processos nas instâncias do TJ além de investidas do TCE e CGU, resolveu enfrentar a justiça e o governo federais e  invadiu o assentamento da reforma agrária - patrimônio da União - se apossou e reformou uma casa do assentamento Belo Horizonte com o intuito de forçar entrada pela janela na relação das famílias do Incra colocando um parente para disfarçar. Não teve apoio do Movimento, mas do diretor da Associação que ganhou um emprego em cargo de confiança e é, não por acaso, o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) senhor Benilson José que também foi denunciado nas novas falcatruas licitatórias junto ao MP.


O MTL se muniu de provas, tirou fotos da casa e denunciou no INCRA/AL e na Superintendência do Patrimônio da União (SPU) a invasão da autoridade com fama de impune. Checando com a comunidade descobriu que as ramificações criminosas iam mais além e ligava-se com outro crime. Monitorando a entrega de material de construção no assentamento para reforma da casa invadida ao seguir o caminhão de placa KJU 2058 Xexéu- PE para checar a origem se deparou com o inusitado: o material era fornecido pela casa de materiais de construção modesta na Rua Floriano Peixoto, nº 59,  principal rua de Novo Lino na margem da BR que corta a cidade,  sem nenhum letreiro na fachada e descobriu-se que era da empresa BUARQUE E MACENA & CIA LTDA EPP a mesma que venceu uma licitação em abril para fornecer material de construção e que tem como representante o Sr.  EUCLIDES BUARQUE DE LIMA NETO, mais conhecido como Neto e membro misterioso da equipe do prefeito que responde como  secretário fantasma, pois não é e, todos na prefeitura comentam  que é o que mais assusta e tem poder, entre os nomeados de fato.


Esse emaranhado conluio não é tudo. Analisando o CNPJ dessa empresa descobre-se que quem também é sócia e dona é a mulher do representante a senhora Jaidete Macena que também figura como ré, quando respondia como secretária de educação, nos desvios dos recursos públicos que tramitam  no TJAL como na  de  Ação Penal  nº 2010.007029-7  que tem como relator o Des. Otávio Leão Praxedes. Todos os processos contra Everaldo Barbosa e seus assessores estão aptos a serem julgados. Verdadeiros negócios de amigos e familiares. 

Fato intrigante que fere a máxima dos princípios da administração pública segundo  a Constituição Federal, no art. 37, caput, que rege: "Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência " . A execução da lei por agentes públicos exige o deferimento de necessárias prerrogativas de autoridade, que façam com que o interesse público juridicamente predomine sobre o interesse privado; e de outro, na formulação de que o interesse público não pode ser livremente disposto por aqueles que, em nome da coletividade, recebem o dever-poder de realizá-los.

É muita ousadia para quem está sendo julgado por vários processos, mas talvez esteja apostando suas moedas públicas no histórico e percentual de impunidade que a justiça de Alagoas e Brasileira têm demonstrado para esses tipos de processos por prerrogativa de função. Alagoas está na lanterna entre os estados que julgaram e condenaram exemplarmente os casos corrupção, sobretudo nas administrações públicas municipais. Segundo pesquisa realizada em 2009 pelo IBRAJUS - Instituto Brasileiro de Administração do Sistema judiciário sediado no Paraná. Além da estrutura no TJAL para processar esses tipos de ações que não dispõem de link específico das ações de improbidade para acompanhamento da sociedade civil, o que contribui para os que gostam se enlamearem com mais voracidade. Na organização e resultados condenatórios em Ações Penais Originárias no Brasil destaca-se, ainda com limites, o TJSP.  


Também tem a lei de foro privilegiado que limita ainda mais essa fiscalização popular, pois, quando os prefeitos deixam os cargos as ações voltam para as comarcas de interior. Sem falar nas prescrições que dificultam a punibilidade inocentando os inocentáveis. O que desestimularia o tão importante trabalho do MPE, mas ao que parece esse não tem se rendido e tem oferecido as denúncias e feito sua parte. Só resta rezar pelo milagre da justiça para que não seja uma casa de atestado de "inocência" nos próximos julgamentos como nos casos dos prefeitos de São Luiz do Quitunde e Matriz do Camaragibe. Viva o dia 24 de agosto, dia do lançamento do Observatório da Corrupção em Alagoas!

 

Fontes:

SAJ/TJAL

 IBRAJUS - Instituto Brasileiro de Administração do Sistema judiciário sediado no Paraná;

Assessoria MTL

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Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 06/05/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO LINO
PREGAO PRESENCIAL N. 01/2011
RESULTADO E EXTRATO CONTRATO
O Pregoeiro do Municipio de Novo Lino, torna publico Resultado do Pregao Presencial n. 01/2011 que tem como
objeto: Aquisicao de Materiais de Construcao em Geral Adjudicando ao tempo que o Prefeito Homologa o objeto do referido processo a empresa abaixo:
FAVORECIDO: BUARQUE E MACENA& CIA LTDA- EPP. CNPJ: 10.798.817/0001-00
VALOR: R$ 669.550,00
Novo Lino, 04 de Maio de 2011
JOSE RONALDO LIMA DE BARROS
Pregoeiro -Portaria 60/2011
EXTRATO DE CONTRATO:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO LINO CNPJ: 12.248.878/0001-20
RESP. JOSE EVERALDO ALVES BARBOSA -PREFEITO
CONTRATADO: BUARQUE E MACENA& CIA LTDA -EPP. CNPJ: 10.798.817/0001-00
RESP. EUCLIDES BUARQUE DE LIMA NETO
VIGENCIA: 05.05.2011 A 04.05.2012
Novo Lino, 04 de Maio de 2011
JOSE EVERALDO ALVES BARBOSA
PREFEITO
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Fachada da empresa Buarque e Macena

caminhão da empresa entrega material

Xexeu-PE: mudança de domicílio?

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Um comentário:

MTL/AL disse...

Matéria publicada toda ou em parte em:
municipiosalagoas.com.br
alagoasnoticias.com.br

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